Lei Municipal nº 1.828 de 10/02/2011

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 fev 2011

Reduzir o valor da passagem de ônibus coletivo para R$ 1,00 (um real), nos domingos com o objetivo de estimular a visitação aos locais turísticos e históricos em Rio Branco.

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco-Acre, nos termos do § 7º do art. 40 da Lei Orgânica do Município,

Faz saber, que o plenário aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Reduzir o valor da passagem de ônibus coletivo para R$ 1,00 (um real) nos domingos com o objetivo de estimular a visitação nos locais turísticos e históricos na cidade de Rio Branco.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões "EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO", 10 de fevereiro de 2011.

RODRIGO PINTO

Presidente

ELIAS CAMPOS

1º Secretário