Lei nº 18267 DE 15/09/2016

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 set 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de ferros velhos, empresas de transporte de carga, lojas de material de construção, borracharias, recauchutadoras e afins no município do recife a adotarem medidas para evitar a existência de focos de aedes aegypti e aedes albopictus, e dá outras providências.

O Povo da Cidade do Recife, Por Seus Representantes, Decretou, e Eu, Em Seu Nome, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os ferros velhos, empresas de transporte de cargas, lojas de material de construção, borracharias, recauchutadoras e afins no município de Recife, obrigadas a adotar medidas de controle que visem a evitar a existência de criadouros para o Aedes Aegypti e Aedes Albopictus.

Art. 2º Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1º anterior ficam obrigados a realizar procedimento adequado à proteção de pneus novos, velhos, recauchutados, peças, sucatas, carcaças e garrafas, bem como de qualquer outro material que se encontrem no âmbito de suas instalações, evitando a sua exposição diretamente ao tempo.

Art. 3º Na apuração da respectiva infração sanitária, serão adotados de forma complementar, os procedimentos estabelecidos nesta Lei, sem prejuízo das demais medidas procedimentais estabelecidas pela vigilância sanitária.

Art. 4º Os infratores serão punidos com as seguintes penalidades, a serem aplicadas progressivamente em caso de reincidência:

I - advertência;

II - interdição para cumprimento das recomendações sanitárias;

III - suspensão temporária da autorização de funcionamento, por 30 (trinta) dias;

IV - cassação da autorização de funcionamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Recife, 15 de SETEMBRO de 2016

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife