Lei nº 18253 DE 05/08/2016

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 09 ago 2016

Obriga os estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins, no município do Recife, a afixarem cartaz informando os locais que possibilitam a adoção de animais e dá outras providências.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins, no município do Recife, ficam obrigados a afixarem cartaz, de forma clara e visível ao público, contendo os locais que fazem a adoção de animais.

§ 1º O cartaz de que trata o caput deste artigo deverá conter, pelo menos, o nome de uma entidade responsável pela adoção de animais, bem como o respectivo endereço, telefone para contato e e-mail.

§ 2º O cartaz também deverá conter informações sobre a importância da adoção de animais.

§ 3º No caso da entidade responsável pela adoção de animais não dispor de cartazes, os estabelecimentos previstos no caput deste artigo ficarão responsáveis pela confecção do referido material.

Art. 2º Os responsáveis pelo estabelecimento, que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II - multa, quando da segunda autuação.

§ 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência.

§ 2º Os valores de que tratam o § 1º deste artigo serão anualmente atualizados pelo índice utilizado para a atualização dos tributos municipais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 05 de AGOSTO de 2016

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife