Lei nº 1.824 de 06/06/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 06 jun 2009

Institui anúncio de crianças desaparecidas em jornais impressos no Município de Porto Velho e dá outras Providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho;

Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica facultado aos jornais impresso de âmbito do Município de Porto Velho a anunciar fotos e informações de crianças desaparecidas.

Parágrafo único. Somente poderão ser anunciadas crianças desaparecidas na Comarca de Porto Velho, mesmo que residente na jurisdição.

Art. 2º Sites informativos que noticiam assuntos do Município de Porto Velho também ficam facultados a anunciar dentro do seu veículo, fotos e informações de crianças desaparecidas.

Art. 3º Serão anunciadas no mínimo duas fotos com informações do desaparecido, por vez, onde ficará em período mínimo de dois dias cada par.

Parágrafo único. É facultado ao jornal o lugar onde serão fixados os anúncios, tendo de obedecer a seus padrões posteriormente.

Art. 4º Nos sites serão anunciados por meio de banners animados contendo no mínimo quatro pares de fotos com informações dos desaparecidos onde mudará constantemente a cada 30 segundos.

1º Será mostrado um par de fotos com informações dos desaparecidos por vez.

2º É facultado ao site escolher o lugar onde será posto o banner e criálo padronizando-o de acordo com a estrutura do próprio site.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

CARLOS ALBERTO DE SOUSA MESQUITA

Procurador Geral do Município - Em Exercício

Projeto de Lei nº 2.526/2009

Autoria: Vereadora Mariana Carvalho