Lei nº 18196 DE 01/11/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 nov 2013

Dispõe sobre a criação do Registro Estadual de Compra, Venda e Troca de Cabos e Fios de Cobre, Alumínio, Baterias e Transformadores, na forma que especifica, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado o Registro Estadual de Compra, Venda e Troca de Cabos e Fios de Cobre, Alumínio, Baterias e Transformadores.

Art. 2º Os estabelecimentos de desmanche e demolição, ferros-velhos, similares ou qualquer local de compra, venda e troca de cabos e fios de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem ou qualquer fim deverão proceder ao registro da operação mediante preenchimento da respectiva ficha, conforme modelo constante do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. As fichas preenchidas serão encaminhadas mensalmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:

I - aplicação de multa de 1.000,00 UFIR (mil unidades fiscais de referência);

II - apreensão de todo o material identificado como cabo e/ou fio de cobre, alumínio, bateria e transformador;

III - cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda, em caso de reincidência.

Parágrafo único. A aplicação de qualquer das sanções previstas neste artigo dependerá de procedimento específico para cada modalidade, conforme regulamento.

Art. 4º A destinação dos recursos arrecadados com a aplicação da multa, bem como a do material apreendido, nos termos dos incisos I e II do art. 3º, dar-se-á, na forma regulamentar, em proveito da atividade de controle e fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 5º O órgão estadual de segurança pública controlará e fiscalizará o cumprimento desta Lei, nos termos do regulamento.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Taveira Rocha

ANEXO FICHA - DE REGISTRO ESTADUAL DE COMPRA, VENDA E TROCA DE CABOS E FIOS DE COBRE, ALUMÍNIO, BATERIAS E TRANSFORMADORES.


COMPRADOR:

NOME:________________________________________________________

CPF:______________________RG:_______________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________

TELEFONE:____________________________________________________


VENDEDOR:

NOME:________________________________________________________

CPF:________________________RG:_____________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________

TELEFONE:__________________________________________________


DADOS DA OPERAÇÃO:

DATA ___/___/____

COMPRA ( ) VENDA ( ) TROCA ( )

CABO/FIO DE COBRE ( ) ALUMÍNIO ( ) BATERIA ( ) TRANSFORMADOR ( )

QUANTIDADE:_______________________________________________

ORIGEM:______________________________________________________

PRODUTO PERMUTADO:_______________________________________

ORIGEM:_____________________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:________________________________