Lei Municipal nº 1.819 de 19/10/2010

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 out 2010

Acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 1º e modifica o inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.538, de 26 de julho de 2005.

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco/Acre, nos termos do § 7º do art. 40 da Lei Orgânica do Município faz saber, que o plenário aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 1º da Lei nº 1.538, de 26 de julho de 2005, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros em veículos tipo moto-táxi, os parágrafos 5º, 6º e 7º com as redações a seguir:

"Art. 1º omissis

§ 5º Mediante prévia autorização do Departamento de Transportes Públicos, os permissionários poderão ceder seus direitos de exploração dos serviços de moto-táxi a terceiros que atendem às exigências contidas nesta Lei.

§ 6º A cessão implicará na expedição de novo Certificado de Permissão e cancelamento do anterior, além do pagamento de todos os emolumentos e encargos fiscais, pelo novo permissionário.

§ 7º O permissionário que ceder seus direitos não poderá concorrer ao processo seletivo de que trata o art. 7º desta lei, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de efetivação da cessão."

Art. 2º O inciso III, do art. 7º, da Lei nº 1.538, de 23 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º omissis:

III - ser habilitado na categoria "A" há no mínimo 02 (dois) anos, na data de abertura do certame."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões "EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO", 19 de outubro de 2010.

ELIAS CAMPOS

JURACY NOGUEIRA

Presidente

1º Secretário