Lei nº 18189 DE 26/08/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 ago 2014

Revoga dispositivos da Lei Florestal do Estado bem como a Lei de auditoria ambiental.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga:

I - o art. 7º e o art, 63, ambos da Lei nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a Lei Florestal do Estado; e

II - a Lei nº 13.448 , de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a auditoria ambiental compulsória.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2014.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Antonio Caetano de Paula Júnior

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Cezar Silvestri

Chefe da Casa Civil

Pedro Lupion

Deputado Estadual

Ademar Traiano

Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães Filho

Deputado Estadual

Bernardo Ribas Carli

Deputado Estadual