Lei nº 18189 DE 26/08/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 ago 2014
Revoga dispositivos da Lei Florestal do Estado bem como a Lei de auditoria ambiental.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga:
I - o art. 7º e o art, 63, ambos da Lei nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a Lei Florestal do Estado; e
II - a Lei nº 13.448 , de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a auditoria ambiental compulsória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Antonio Caetano de Paula Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Ademar Traiano
Deputado Estadual
Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual
Bernardo Ribas Carli
Deputado Estadual