Lei nº 1818 DE 09/03/2018

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 14 mar 2018

Torna obrigatória a afixação de placa e/ou cartaz nos Cartórios de Registro Civil, informando sobre gratuidade do registro de nascimento e pelo assentamento de óbito e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os cartórios de registro civil deverão afixar Placas e/ou Cartaz em local visível ao público, informando sobre a gratuidade do registro civil de nascimento e pelo assento de Óbito para pessoas reconhecidamente pobres, considerando o contido no Art. 30 da Lei Federal nº 6.015/1973, com alteração pela Lei nº 9.534/1997 .

§ 1º O Estado de pobreza ser comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas (02) testemunhas.

§ 2º A falsidade da declaração ensejada a responsabilidade civil e criminal do interessado.

Art. 2º A placa e/ou cartaz citado no Art. 1º deverá ter a medida mínima de 50 (cinquenta) centímetro na horizontal e 40 (quarenta) centímetro na vertical, contendo a seguindo expressão: "Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de Nascimento e pelo assentamento de Óbito, para as pessoas cuja pobreza for declarada, estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões de registro civil".

Art. 3º O poder executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, definido as Secretárias, órgãos, Departamentos e/ou autoridade competentes para a notificação dos cartórios atingidas pelo dispositivo desta lei, assim como, para divulgação, orientação, fiscalização e os demais atos necessários a prática e ao cumprimento desta lei.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Boa Vista/RR, 09 de março de 2018.

Mauricélio Fernandes de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vist