Lei nº 1.818 de 22/06/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 jul 2009

Dispõe sobre a instalação de banheiros masculinos e femininos, bem como de bebedouros de água potável, na rede bancária da cidade de Porto Velho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de banheiros masculinos, femininos, inclusive com dependências própria às pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como a disponibilização de bebedouros de água potável, nas dependências dos bancos oficiais e particulares da cidade de Porto Velho.

Parágrafo único. A construção e adaptação das edificações referente às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão obedecer às normas técnicas da ABNT.

Art. 2º Os estabelecimentos bancários terão prazo de 120 dias para implementar as instalações dos banheiros, conforme dispõe o art. 1º desta Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei ensejará multa de 5.000 (cinco mil) UPF, dobrada em reincidência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as normas e adequações da presente Lei, no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.455 de 18 de abril de 2002.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 2.500/2009

Autoria: VEREADOR CLÁUDIO CARVALHO