Lei nº 1.817 de 19/06/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 jun 2009

Dispõe sobre a proibição de colagem de cartazes e panfletos em abrigos de ônibus e depredação do patrimônio público municipal.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido a prática de colagem de cartazes, panfletos, pichação, depredação de todo e qualquer patrimônio público municipal, tais como: prédios, lixeiras, abrigos de ônibus e/ou de táxi, placas indicadoras de ruas e de sinalização, com propaganda irregular de oferta de venda de produtos ou de serviços.

§ 1º Ficando permitida apenas a colagem de adesivos com propaganda, nos abrigos de ônibus, por empresa de publicidade devidamente licenciada.

§ 2º Quem infringir o que dispõe o caput desta Lei ficará sujeito a penalidade de multa correspondente a 100 (cem) UPF, e no caso de reincidência a multa será dobrada, além da suspensão do alvará de funcionamento por parte da empresa autora.

§ 3º A cobrança da multa poderá ser à vista, parcelada em 10 x ou sobre a linha telefônica, do tipo fixo ou celular, correspondente ao número divulgado no material de propaganda.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, em 30 dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 2.492/2009

Autoria: Vereador Cláudio Carvalho