Lei nº 18169 DE 13/10/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 out 2015

Dispõe sobre obrigatoriedade em estabelecimentos denominados "pet shop" e/ou clínicas veterinárias, a afixação de cartaz contendo o nome, credenciamento, telefone do profissional veterinário e do(a) proprietário(a) do estabelecimento.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos denominados PET SHOP e/ou Clínicas Veterinárias a afixarem cartaz contendo o nome (do Veterinário e proprietário do estabelecimento), telefone, credenciamento do Profissional Veterinário e do Estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.

Art. 2º O cartaz referido no artigo anterior deverá estar afixado em local visível ao público, com as dimensões mínimas de uma folha de papel A-4, fonte no tamanho mínimo de "18";

Art. 3º Os estabelecimentos que não atenderem ao disposto desta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - Advertência, com prazo de 24 horas para adequação ao que dispõe a Lei;

II - primeira reincidência, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e prazo de 24 horas para adequação ao disposto na Lei, a partir de notificação expedida;

III - segunda reincidência, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e prazo de 12 horas para adequação ao disposto na Lei;

IV - terceira reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por 48 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais);

V - quarta reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por 72 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

VI - quinta reincidência, cassação do alvará de funcionamento e pagamento de multa equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de outubro de 2015

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife Projeto de Lei nº 07/2014 autoria do Vereador Estéfano Menudo.