Lei nº 1816 DE 26/12/2017
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 jan 2018
Institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de dezoito anos de idade no município de boa vista, especialmente nas farmácias e drogarias e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Munícipio de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a venda de seringas descartáveis a menores de dezoito anos de idade no município deBoa Vista, especialmente nas farmácias e drogarias.
Parágrafo único. A venda do produto de que trata esta Lei somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado.
Art. 2º Os estabelecimentos que infringirem esta Lei serão apenados com:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de trinta dias, na reincidência;
III - Cassação em definitivo do alvará de funcionamento do estabelecimento, no caso de nova reincidência.
Art. 3º As farmácias, drogarias e estabelecimentos similares deverá afixar cartazes, em local visível dos estabelecimentos com os seguintes dizeres:
PROIBIDA A VENDA DE SERINGAS E AGULHAS A MENORES DE 18 ANOS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista - RR, 26 de dezembro de 2017.
Mauricélio Fernandes de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista