Lei nº 18156 DE 12/07/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 jul 2021
Dispõe sobre a cobrança de taxas abusivas por instituições privadas de ensino superior.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a retenção que exceda a 10% (dez por cento) o valor pago a título de matrícula como penalidade pelo seu cancelamento, a cobrança de taxa para emissão de 1ª (primeira) via de documentos necessários à defesa de direitos e/ou para a comprovação de situação acadêmica, bem como a cobrança de taxa de prova, nas instituições privadas de ensino superior do Estado de Santa Catarina.
§ 1º Quando da desistência da vaga, a devolução do valor pago a título de matrícula deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados do requerimento de cancelamento.
§ 2º A vedação da cobrança de taxa para e missão da 1ª (primeira) via compreende os seguintes documentos:
I - comprovante de matrícula;
II - atestado de frequência;
III - histórico escolar;
IV - revisão de notas;
V - diploma de conclusão de graduação;
VI - plano de ensino;
VII - certidão negativa de débito de mensalidade;
VIII - certidão negativa de débito na biblioteca;
IX - declaração de disciplinas cursadas;
X - declaração de transferência;
XI - declaração de estágio; e
XII - requisição de benefícios previstos em lei para pessoa com deficiência e/ou gestante.
§ 3º A vedação da cobrança de taxa de prova de que trata o caput deste artigo abrange qualquer procedimento de avaliação realizado pela instituição privada de ensino.
Art. 2º Será nula a cláusula contratual que disponha sobre a cobrança de taxas vedadas pela presente Lei.
Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos arts. 56 e 60 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de julho de 2021.
Carlos Moisés da Silva
Eron Giordani
Luciano José Buligon