Lei nº 1.815 de 20/10/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 21 out 2011

Dispõe sobre a instalação de espaços de lazer para idosos nas praças e parques públicos da cidade de Palmas.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão reservados para lazer de idosos nas praças e parques públicos, espaços com finalidade de práticas de jogos.

Art. 2º Nas praças e parques serão colocadas mesas, bancos fixos apropriados para prática de diferentes jogos, como xadrez, damas, baralho e outras atividades.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 20 dias do mês de outubro de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas