Lei nº 1.813 de 07/05/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 mai 2009

Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas Escolas Municipais.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte:

Lei:

Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Município, durante o horário das aulas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 2.489/2009

Autoria: Vereador Cláudio Carvalho