Lei nº 18116 DE 17/05/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 mai 2021

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, objetivando incluir dentre as condutas reprováveis que veda, as práticas de rinha de galos e de rinha de cães, o abandono de animais e a zoofilia.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

IX - a prática de rinha de galos, cabendo a imputação de multa administrativa, observado o disposto nos sequentes arts. 27 a 34-A;

X - a prática de rinha de cães, cabendo a imputação de multa administrativa, observado o disposto nos sequentes arts. 27 a 34-A;

XI - a prática de zoofilia, cabendo a imputação de multa administrativa, observado o disposto nos sequentes arts. 27 a 34-A; e

XII - o abandono de animais, cabendo a imputação de multa administrativa, observado o disposto nos sequentes arts. 27 a 34-A." (NR)

Art. 2º O art. 30 da Lei nº 12.854, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. .....

I - infrações graves: de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 12.000,00 (doze mil reais); e

II - infrações gravíssimas: de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

.....

§ 3º Incorre nas mesmas multas os participantes envolvidos no evento, neles incluídos o(s) organizador(es), proprietário(s) do local, dono(s), criador(es), adestrador(es) ou treinador(es) e comerciante(s) dos respectivos animais, e os seus espectadores, bem como o(s) praticante(s) de zoofilia, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada qual." (NR)

Art. 3º O art. 32 da Lei nº 12.854, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .....

.....; e

VII - ter o infrator praticado zoofilia." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Altair da Silva

Luciano José Buligon

Ricardo José Steil