Lei nº 18078 DE 22/01/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jan 2021
Dispõe sobre o direito a visita virtual de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A visita virtual de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), impossibilitados da visita presencial, é direito do paciente e de familiares.
§ 1º As visitas virtuais deverão ser realizadas por meio de videochamadas, mensagens de áudio e/ou vídeo e poderá utilizar-se de aparelhos celulares, tablets, notebooks da instituição, do paciente ou familiar.
§ 2º Para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança estabelecidos por decreto estadual.
§ 3º A realização da videochamada, entrega de mensagem de áudio e/ou vídeo deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.
§ 4º As instituições de saúde, públicas ou privadas, são responsáveis pela operacionalização e apoio logístico ao previsto nesta Lei, respeitando-se as particularidades e limitações de cada estabelecimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
André Motta Ribeiro