Lei nº 18067 DE 06/11/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 nov 2014

Dispõe sobre as farmácias da cidade do Recife que participam do Programa Farmácia Popular, do governo federal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife,

Faz saber que o Poder Legislativo do Município, aprovou e na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte.

Art. 1º Ficam as farmácias da Cidade do Recife, que participam do programa Farmácia Popular do Governo Federal, obrigadas a afixar relação dos remédios disponibilizados por esse programa.

§ 1º O cartaz contendo a relação dos medicamentos de que trata o caput deste artigo deverá ser afixado de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente no balcão da farmácia.

§ 2º No caso em que não houver disponibilidade de medicamento, o cartaz deverá conter informação de quando será regularizado o fornecimento do mesmo.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de novembro de 2014

VICENTE ANDRE GOMES

Presidente