Lei nº 1804 DE 16/10/2017

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 27 out 2017

Terão os supermercados, hipermercados e similares que informar o prazo de validade dos produtos perecíveis cujos preços forem anunciados como promocionais.

A Prefeita do Munícipio de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º Os supermercados, hipermercados, açougues e similares terão que informar o prazo de validade dos produtos anunciados, no próprio estabelecimento, com preços promocionais.

Parágrafo único. Entendem-se como anúncios promocionais, para fins desta Lei, todas as formas de indicações de preços, desde que acompanhados da expressão promoção, oferta ou queima de estoque.

Art. 2º A data de validade do produto objeto de anúncio promocional deverá ser inserida logo abaixo da expressão promoção, oferta ou queima de estoque.

§ 1º O tamanho da letra utilizado na informação da data de validade não poderá ser inferior à metade da medida usada na expressão promoção, oferta ou queima de estoque.

§ 2º Caso a divulgação da promoção, oferta ou queima de estoque seja feita oralmente, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, logo depois de informado o preço do produto.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - multa de 500 UFM's;

II - na primeira reincidência multa de 1000 UFM's;

III - suspensão do Alvará de Funcionamento na segunda reincidência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de publicação.

Boa Vista, 16 de outubro de 2017.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista