Lei nº 1.804 de 09/01/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 jan 2009

Dispõe sobre critérios para formação da fila de espera nos locais de prestação de serviços de saúde, assistência e previdência no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida pelo art. 87, IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para formação da fila de espera pelo atendimento nos serviços de saúde, assistência e previdência, sejam privados ou públicos, localizados em Porto Velho.

I - o local destinado para a formação da fila deve ser no interior do prédio onde o serviço é prestado ou, no máximo, em prédio lindeiro, não sendo admitida à formação de fila em céu aberto ou em local suscetível às variações das intempéries;

II - o local da fila deve estar provido de assentos suficientes para atender metade das pessoas que usualmente aguardam o serviço;

III - o local da fila deve estar disponível para a população nos horários em que os usuários costumam se concentrar para a espera do atendimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

EMERSON SILVA CASTRO

Prefeito do Município em exercício

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 2.452/2008

Autoria: Ver. Flávio Lemos