Lei nº 18016 DE 09/05/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 mai 2014

Proíbe o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no segundo piso das agências bancárias, no município do Recife.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no segundo piso das agências bancárias.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra os estabelecimentos que possuam elevador ou escada rolante.

Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração;

II - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), graduada de acordo com o porte do estabelecimento, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 09 de maio de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 198/2013

Autoria da Vereadora Michele Collins