Lei nº 18015 DE 09/05/2014
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 13 mai 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para idosos e congêneres a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências.
O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os institutos de longa permanência para idosos e congêneres obrigados a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo monitoradas por profissional.
Parágrafo único. Devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias para a captação de imagens do local, inclusive as áreas de lazer, excetuando-se apenas os ambientes de privacidade.
Art. 2º Os institutos de longa permanência para idosos e congêneres terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei
Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:
I - Notificação;
II - Advertência;
III - Multa de R$ 2.000,00;
IV - Na reincidência o dobro da multa imposta, cominada com a cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, quando necessário.
Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de maio de 2014
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 76/2013
Autoria da Vereadora Aline Mariano