Lei nº 18015 DE 09/05/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 13 mai 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para idosos e congêneres a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os institutos de longa permanência para idosos e congêneres obrigados a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo monitoradas por profissional.

Parágrafo único. Devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias para a captação de imagens do local, inclusive as áreas de lazer, excetuando-se apenas os ambientes de privacidade.

Art. 2º Os institutos de longa permanência para idosos e congêneres terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:

I - Notificação;

II - Advertência;

III - Multa de R$ 2.000,00;

IV - Na reincidência o dobro da multa imposta, cominada com a cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, quando necessário.

Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 09 de maio de 2014

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 76/2013

Autoria da Vereadora Aline Mariano