Lei nº 1801 DE 08/02/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 mar 2023

Prorroga o prazo previsto na Lei nº 1.350/2019, que altera a Lei nº 1.038, de 1º de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER, e dá outras providências.

Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Prorroga por mais 2 (dois) anos o prazo para negociação dos créditos de operações contratadas junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER, nos termos do parágrafo único da Lei nº 1.038 , de 1º de abril de 2016, e art. 1º da Lei nº 1.350 , de 8 de novembro de 2019, a partir da publicação desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 08 de fevereiro de 2023.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima