Lei nº 1801 DE 09/10/2017

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 18 out 2017

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Boa Vista - RR (DOeM).

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Boa Vista - RR (DOEM), como instrumento oficial de publicação e divulgação do atos do Município de Boa Vista, visando os requisitos de eficácia, moralidade e da publicidade.

§ 1º O Diário Oficial Eletrônico substituirá a versão impressa, integralmente, para todos os efeitos legais dos atos oficiais do Município, podendo ser acessado gratuitamente por qualquer interessado, independente de cadastramento.

§ 2º A veiculação será diária, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e do Município de Boa Vista, bem como nos dias em que não houver expediente ou atos oficiais processuais e administrativos para serem publicados.

§ 3º O prazo para implantação do Diário Oficial Eletrônico será estipulado em Decreto Executivo, bem como o seu endereço eletrônico.

Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, sendo regulamentado por decreto executivo.

Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Boa Vista, não poderá sofrer modificações ou supressões após sua publicação.

Parágrafo único. As eventuais retificações de atos publicados deverão constar de nova publicação.

Art. 4º Caberá a cada órgão do Município, em conformidade com suas atribuições, a remessa das matérias para veiculação no Diário Oficial Eletrônico, responsabilizando-se pelo seu conteúdo.

§ 1º A autoridade máxima de cada órgão deverá designar os servidores responsáveis pelo envio das remessas, informando ao Departamento responsável pelo Diário Oficial Eletrônico.

§ 2º Os procedimentos a serem adotados pelos servidores responsáveis pelo envio da remessa, serão apresentados através de dispositivo regulamentador.

Art. 5º O Município se reserva nos direitos autorais da publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão, vedada sua comercialização.

Parágrafo único. O Município não se responsabilizará por erros ou incorporações decorrentes da impressão inadequada de atos processuais ou administrativos publicados em seu Diário Oficial Eletrônico.

Art. 6º O presente dispositivo será regulamentado por Decreto Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 09 de outubro de 2017.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista