Lei nº 17991 DE 08/01/2014
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 jan 2014
Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionadas em braile.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife,
Faz saber que o Poder Legislativo do Municipio, aprovou e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga seguinte Projeto de Lei nº 49/2013 de autoria do Vereador Osmar Ricardo.
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as guias de pagamento de IPTU confeccionadas em braile.
Parágrafo único. Para recebimento das guias de pagamento confeccionadas em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à Prefeitura de Recife, onde será feito o seu cadastramento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo definir, através de Decreto, o órgão competente para proceder a fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de janeiro de 2014
VICENTE ANDRE GOMES
Presidente