Lei nº 17983 DE 19/08/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 ago 2020

Dispõe sobre obrigatoriedade de a empresa contratada pela Administração Pública Estadual apresentar relação contendo o nome de todos os sócios.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a publicação do nome do proprietário ou de todos os sócios-proprietários integrantes de pessoas jurídicas contratadas para fornecer serviços e produtos, aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta, independente da forma de contratação.

Parágrafo único. A publicação deverá ser no Portal da Transparência do órgão contratante, em local de fácil acesso, devendo constar:

I - relação dos sócios-proprietários com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II - endereço da sede da empresa contratada, em conformidade com contrato social;

III - foto da fachada da sede da empresa; e

IV - extrato da minuta do contrato firmado entre Administração Pública e a empresa contratada.

Art. 2º É obrigatória também a divulgação, nas placas relativas à obra pública, dos seguintes itens:

I - o nome do administrador da empresa e do engenheiro responsável pela obra com o número do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART); e

II - endereço da sede da empresa contratada, em conformidade com o contrato social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Jorge Eduardo Tasca

Cristiano Socas da Silva

Thiago Augusto Vieira