Lei nº 17974 DE 30/07/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 jul 2020

Reconhece os serviços de alimentação tais como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares como essenciais para a população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido no Estado de Santa Catarina os serviços de alimentação tais como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares como essenciais para a população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.

§ 1º A Secretaria Estadual da Saúde ou órgão competente deverá determinar as medidas de segurança, sanitárias e epidemiológicas aplicáveis, que deverão ser adotadas pelo prestador do serviço.

§ 2º As restrições ao direito de funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias e similares pelo Poder Público, nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo, deverão fundamentar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

André Motta Ribeiro

Paulo Norberto Koerich