Lei nº 17950 DE 10/01/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 fev 2014
Rep. - Proíbe a exigência de substituição ou retirada de pisos de madeira para emissão de laudo de vistoria.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Proíbe que a autoridade responsável pela emissão de laudo de vistoria para funcionamento de Centros de Tradição Gaúcha - CTGs exija a substituição ou retirada de pisos de madeira do imóvel.
Parágrafo único. A proibição prevista no caput deste artigo se estende a pisos de madeira utilizados em palcos, tablados ou pistas de dança.
Art. 2º Para seu fiel cumprimento, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli Neto
Deputado Estadual
Republicada por incorreção no nome do Autor.