Lei nº 17950 DE 10/01/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 fev 2014

Rep. - Proíbe a exigência de substituição ou retirada de pisos de madeira para emissão de laudo de vistoria.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Proíbe que a autoridade responsável pela emissão de laudo de vistoria para funcionamento de Centros de Tradição Gaúcha - CTGs exija a substituição ou retirada de pisos de madeira do imóvel.

Parágrafo único. A proibição prevista no caput deste artigo se estende a pisos de madeira utilizados em palcos, tablados ou pistas de dança.

Art. 2º Para seu fiel cumprimento, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Cid Marcus Vasques

Secretário de Estado da Segurança Pública

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli Neto

Deputado Estadual

Republicada por incorreção no nome do Autor.