Lei nº 17949 DE 10/01/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 jan 2014

Dispõe sobre os serviços comerciais de tosa e banho em animais domésticos de pequeno e grande porte no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 º Os serviços de tosa e banho em animai s domésticos de pequeno a grande porte, ocorridos em estabelecimentos comerciais no Estado do Paraná, são regulados pela presente Lei.

Parágrafo único. São considerados animais domésticos de pequeno a grande porte, para os fins da presente Lei, os cães e os gatos.

Art. 2 º A tosa e o banho somente poderão ser realizados em locais que possibilitem aos clientes e visitantes do estabelecimento a visão total dos serviços.

Art. 3 º No prazo de dois anos, a contar da publicação desta Lei, todos os estabelecimentos comerciais que prestem os serviços de tosa e banho em cães e gatos domésticos, independente do normatizado pelo art. 2º desta Lei, deverão instalar sistema de câmeras que filmem os serviços prestados e que permitam o acompanhamento dos serviços pelos clientes através da Rede Mundial de Computadores (internet).

Parágrafo único. As gravações (filmes) deverão ser armazenadas e guardadas adequadamente por seis meses após a realização das mesmas.

Art. 4 º O estabelecimento que não cumprir as normas estabelecidas pela presente Lei será multado na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Cheida

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil

Rasca Rodrigues

Deputado Estadual