Lei nº 17946 DE 25/05/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 mai 2020

Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os serviços odontológicos passam a ser reconhecidos como atividade essencial no Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, devem ser cumpridas as recomendações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Amandio João da Silva Junior

André Motta Ribeiro