Lei nº 17928 DE 08/09/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 set 2022

Altera Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.984, de 30 de dezembro 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

VI - atuação preventiva contra eventos hidrológicos críticos, como secas e cheias, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas assim como prejuízos econômicos e sociais; (NR)

.....

VIII - proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro; e, (AC)

IX - desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das águas subterrâneas contra poluição e superexploração." (AC)

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB