Lei nº 17908 DE 27/01/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jan 2020

Institui o Selo Empresa Humanitária no Estado de Santa Catarina.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Humanitária (SEH), para as empresas públicas e privadas que criarem projetos sociais e de reciclagem direcionados à população carente, que resida em áreas próximas a aterros sanitários, manguezais e rios poluídos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se áreas próximas a aterros sanitários, manguezais e rios, aquelas localizadas no perímetro de até 6 km de distância.

§ 2º Para receber o Selo Empresa Humanitária (SEH) deve-se atender aos seguintes requisitos:

I - comprovar a implementação do projeto social de reciclagem;

II - não ter qualquer denúncia de trabalho infantil; e

III - realizar ações sociais em benefício de crianças e adolescentes nas áreas próximas aos manguezais, rios e aterros sanitários.

Art. 2º O Selo Empresa Humanitária (SEH) terá validade anual, podendo ser renovado se houver continuidade do projeto social pela respectiva empresa.

Art. 3º Deverá ser emitido pelo Poder Executivo o Selo Empresa Humanitária (SEH).

Art. 4º Poderão as empresas, tanto públicas quanto privadas, agraciadas com o Selo Empresa Humanitária (SEH), utilizá-lo na divulgação de seus produtos e/ou serviços como um diferencial para a imagem da empresa.

Art. 5º O órgão estadual competente encarregado da concessão do Selo e os critérios para tal concessão serão determinados em regulamento.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Lucas Esmeraldino

Maria Elisa da Silveira De Caro