Lei nº 17898 DE 27/01/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jan 2020
Veda a concessão de benefício fiscal, a inclusão em programas de recuperação fiscal e/ou a concessão de financiamentos pelo Poder Público às empresas que, direta ou indiretamente, tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a concessão de benefício fiscal, a inclusão em programa de recuperação fiscal e/ou a concessão de financiamento de qualquer espécie, por parte do Poder Público, às empresas que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, assim considerada nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Lucas Esmeraldino
Paulo Eli