Lei nº 1788 DE 11/11/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 12 nov 2013

Torna obrigatória a afixação nas bilheterias das casas de shows e eventos, em local de fácil visualização, de cópias dos respectivos alvarás de funcionamento e laudos de vistoria técnica.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser obrigatória a afixação nas bilheterias, em locais de fácil visualização nas casas de shows e eventos, de cópias dos respectivos alvarás de funcionamento e laudos de vistorias técnicas.

Art. 2 º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 dias.

Art. 3 º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 11 de novembro de 2013.

HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO

Prefeito de Manaus, em exercício

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil