Lei nº 17861 DE 10/04/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 abr 2013

Institui o momento do frevo nos programas das rádios recifenses.

O Povo da Cidade do Recife, por seus Representantes, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município, o "Momento do Frevo" que será realizado com a inserção nos programas das rádios recifenses, diariamente, pelo menos uma vez em cada um dos turnos da manhã e da tarde, no horário comercial, de canções e/ou instrumentalização em ritmo de "frevo", patrimônio imaterial de Pernambuco, ressalvando-se dessa obrigação as rádios de programação exclusivamente religiosas.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 10 de Abril de 2013.

 

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

 

Projeto de Lei nº 04/2013 Autoria do Vereador Marcos Aurélio Medeiros.