Lei nº 17838 DE 09/11/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 nov 2012

Obriga a exposição de cartazes de advertência sobre os riscos do uso do álcool e de drogas na gravidez.

Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 170/2011 de autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É obrigatória a fixação de cartazes de advertência sobre os riscos do uso do álcool e de drogas na gravidez, no âmbito do Município de Recife.

 

Art. 2º. A divulgação dos cartazes relativos à saúde da gestante objeto desta lei consiste em editar e distribuir gratuitamente, cartazes onde conste os serviços públicos e postos de atendimento colocados à serviço da mulher, no âmbito da saúde.

 

Parágrafo único. Caberá ao órgão competente desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita dos cartazes mencionados no caput, sendo assegurado que sejam colocados em lugar visível nas unidades básicas de saúde, maternidades, hospitais públicos municipais, escolas, creches municipais e demais órgãos ligados direta e indiretamente ao sistema público municipal de saúde, bem como nos veículos utilizados para transporte público de passageiros, que tem concessão pública do Município do Recife.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

 

Recife, 09 de Novembro de 2012.

 

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

 

Projeto de Lei nº 170/2011 Autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes.