Lei nº 17836 DE 09/11/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 nov 2012

Obriga as emissoras de rádio AM ou FM instaladas no município do Recife a anunciar o nome, o autor e interprete das músicas populares brasileiras por elas reproduzidas em sua programação diária.

Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 157/2011 de autoria do Vereador Alexandre Lacerda e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As emissoras de rádio AM ou FM instaladas no município do Recife, ficam obrigadas a anunciar o nome, o autor e interprete das músicas populares brasileiras, por elas reproduzidas em sua programação diária.

 

Parágrafo único. Os anúncios dos nomes deverão ser feitos antes ou após a reprodução de cada música.

 

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

 

I - Advertência;

 

II - Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por música reproduzida sem o anúncio do nome da música, do autor e/ou do intérprete;

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A atualização dos valores expressos em moeda será realizada anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que vier a lhe substituir.

 

Art. 3º. As emissoras de rádio AM e FM, instaladas no município do Recife, tem o prazo, máximo, de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para se adequar aos preceitos desta norma jurídica.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das emissoras de Rádio AM ou FM instaladas no município do Recife;

 

Art. 5º. Aplicam-se essas disposições 90 (noventa dias) a contar da publicação desta lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 09 de Novembro de 2012.

 

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 157/2011 Autoria do Vereador Alexandre Lacerda