Lei nº 17835 DE 09/11/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 nov 2012

Dispõe sobre a instalação de banheiros públicos nas estações de metrô do Recife.

Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 120/2009 de autoria do Vereador Amaro Cipriano Maguari e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o órgão responsável pela administração das estações de metrô, obrigados a instalarem banheiros públicos em todas as estações.

 

Parágrafo único. a instalação dos banheiros deverá obedecer às normas de acessibilidade, bem como as adaptações para deficientes físicos.

 

Art. 2º. Fica facultada a cobrança para uso dos banheiros, desde que esta seja feita com o intuito de custear a manutenção dos mesmos.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 09 de Novembro de 2012.

 

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

 

Projeto de Lei nº 120/2009 Autoria do Vereador Amaro Cipriano Maguari.