Lei nº 17834 DE 09/11/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 nov 2012

Dispõe sobre a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos do Recife aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade.

Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 39/2010 de autoria do Vereador Múcio Magalhães e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Em conformidade com o § 3º do art. 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, fica assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos do Recife aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade.

 

Art. 2º. Para ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer documento original pessoal, oficial, com foto, que faça prova de sua idade.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 09 de Novembro de 2012.

 

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

 

Projeto de Lei nº 39/2010 Autoria do Vereador Múcio Magalhães