Lei nº 17832 DE 09/11/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 nov 2012

Determina o atendimento pelo SAMU aos portadores de transtornos mentais, em surto.

Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 02/2012 de autoria da Vereadora Dra. Vera Lopes, eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica determinado a obrigatoriedade do SAMU a atender portadores de transtornos mentais em surto, que necessitem de atendimento de emergência ou urgência, bem como o de transportá-los em suas ambulâncias para hospitais especializados ou unidades de saúde especializadas.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 09 de Novembro de 2012.

 

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

 

Projeto de Lei nº 02/2012 Autoria da Vereadora Dra Vera Lopes.