Lei nº 17831 DE 09/11/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 nov 2012

Fica assegurado aos moradores do Recife o desconto de ciquenta por cento do valor do preço da entrada nos eventos e nas condições que especifica.

Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 76/2011 de autoria do Vereador Múcio Magalhães e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica assegurado aos moradores do Recife o desconto de cinquenta por cento do valor do preço da entrada nos eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer que recebam patrocínio ou apoio do Poder Público Municipal.

 

Art. 2º. Para usufruir do desconto referido no art. 1º, o morador do Município deverá comprovar residência através da apresentação de conta de tarifa pública do mês em curso ou imediatamente anterior ou através do documento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do ano em curso.

 

Art. 3º. Os benefícios desta Lei serão garantidos ao titular do documento apresentado na forma do art. 2º e a um acompanhante.

 

Art. 4º. As possíveis despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta dos promotores privados dos eventos especificados no caput do art. 1º."

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 09 de Novembro de 2012.

 

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

 

Projeto de Lei nº 76/2011 Autoria do Vereador Múcio Magalhães.