Lei nº 17830 DE 29/10/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 nov 2012

REPUBLICAÇÃO.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município, rejeitou o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 174/2011 do Vereador Rogério de Lucca, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte:

 

Autoriza o Executivo sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal da Saúde, aplicar gratuitamente a vacina contra o HPV - Papiloma Vírus Humano - para as mulheres que necessitam de imunização, e da outras providências.

 

Art. 1º. A Secretaria Municipal da Saúde fornecerá e aplicará gratuitamente, mediante prescrição médica, a vacina recombinante quadrivalente contra - HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - para as mulheres que necessitam da imunização.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Saúde programará e promoverá campanhas de esclarecimento à população sobre o HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO - suas formas de transmissão e prevenção, divulgando-as de forma ampla através dos diversos veículos de mídias em operação no município, tanto na área Pública como área Privada.

 

Art. 3º. A Secretaria Municipal da Saúde realizará campanhas anuais de vacinação da população feminina contra o HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO, nos termos desta Lei, com ampla divulgação pelos meios de comunicação Públicas e Privados.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementados, se necessário.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2012.

 

JURANDIR LIBERAL

Presidente

 

Projeto de Lei nº 174/2011 Autoria do Vereador Rogério de Lucca.

 

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)