Lei nº 1.783 de 03/05/2007

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 mai 2007

Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 82 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 82. Aos Conselheiros do COCRE pode ser pago por sessão de julgamento de que participarem, mediante custeio, ajuda de custo em valor e na forma fixada por ato do Chefe do Poder Executivo.(NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de maio de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário de Estado da Fazenda

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil