Lei nº 1.783 de 03/05/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 mai 2007
Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 82 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 82. Aos Conselheiros do COCRE pode ser pago por sessão de julgamento de que participarem, mediante custeio, ajuda de custo em valor e na forma fixada por ato do Chefe do Poder Executivo.(NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de maio de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário de Estado da Fazenda
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil