Lei nº 17821 DE 20/06/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 jun 2022

Modifica a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que consolida e altera o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, a fim de adequar a norma aos termos do Convênio ICMS 62/2022.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 16. .....

.....

§ 3º .....

.....

II - não se configurará se o montante não recolhido do ICMS devido for de valor igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do incentivo utilizado no mês respectivo; (NR) (Convênio ICMS 67/2022 )

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO