Lei nº 17821 DE 10/12/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 dez 2021

Dispõe sobre o índice de atualização da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE.

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 4º da Lei nº 13.083 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:

"Art. 4º .....

§ 1º A UFIRCE terá vigência e eficácia para o exercício civil, e será atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo, devendo sua implantação ser efetuada por meio de ato normativo do Secretário da Fazenda." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO