Lei nº 1782 DE 04/11/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 nov 2013

Dispõe sobre a inclusão da tipagem sanguínea e do fator RH nas carteiras estudantis das redes pública e privada de ensino na cidade de Manaus.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a inclusão da tipagem sanguínea e do fator RH nas carteiras estudantis das redes pública e privada de ensino emitidas pelo Sinetram.

Art. 2º As instituições de ensino públicas e privadas, para efeito de matrícula, ficam orientadas a solicitar a tipagem sanguínea e o fator RH, a serem apresentados no ato da matrícula.

Art. 3º O Sinetram fica orientado, ao expedir as carteiras estudantis, a incluir a tipagem sanguínea e o fator RH, inclusive na aquisição de novas vias.

Art. 4º O Poder Executivo determinará as providências necessárias para o cumprimento desta lei, que deverá ser regulamentada no prazo de 180 dias após publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Manaus, 04 de novembro de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil