Lei nº 17807 DE 02/06/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 jun 2022

Altera o art. 3º da Lei nº 7.550 , de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do Estado de Pernambuco, a fim de criar nova hipótese de isenção da taxa de que se trata.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.550 , de 20 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....

.....

XII - a expedição de qualquer via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, em situações excepcionais de emergência ou calamidade pública, cujas metas e condições serão definidas em decreto. (AC)

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO