Lei nº 17807 DE 04/06/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 jun 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) nas maternidades e estabelecimentos hospitalares no município do Recife.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife,

 

Faz saber que o Poder Legislativo do Município, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 38/2008, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:

 

Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) nas Maternidades e Estabelecimentos Hospitalares no Município do Recife.

 

Art. 1º. As Maternidades e os estabelecimentos hospitalares do Município do Recife ficam obrigados a realizar, gratuitamente, exames de diagnóstico precoce da catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira em todas as crianças nascidas em suas dependências, através da técnica conhecida como Reflexo Vermelho.

 

Art. 2º. A família deverá receber um resultado, por escrito, sobre a realização do exame que apontará o teste do Reflexo Vermelho como: Presente, Ausente ou Duvidoso, devendo constar no cartão de alta do recém-nascido (NR).

 

Art. 3º. Nos casos em que o Teste de Reflexo Vermelho tiver como resultado, presente ou duvidoso, deverá haver imediato encaminhamento à unidade oftalmológica de qualquer instituição Hospitalar para confirmação do resultado e tratamento apropriado.

 

Art. 4º. Ficará á cargo da Secretaria de Saúde, zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012

 

JURANDIR LIBERAL

 

Presidente

 

Projeto de Lei nº 126/2011

 

Autoria do Vereador Rogério de Lucca.