Lei nº 17806 DE 04/06/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 jun 2012

O Presidente da Câmara Municipal do Recife,

 

Faz saber que o Poder Legislativo do Município, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 38/2008, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:

 

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO DO PAÍS A DIVULGAREM O ÍNDICE IDEB.

 

Art. 1º. Todos os estabelecimentos de ensino básico do município ficam obrigados a afixar o IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, em local de ampla visibilidade.

 

§ 1º A placa exibirá a nota obtida pelo estabelecimento, bem como a média municipal e estadual.

 

§ 2º A placa terá, no mínimo, área não inferior a 1m².

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012

 

JURANDIR LIBERAL

 

Presidente

 

Projeto de Lei nº 136/2011 Autoria da Vereadora Priscila Krause.