Lei nº 17781 DE 20/03/2012
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 mar 2012
Dispõe sobre licenciamento de cemitérios e crematórios no município do Recife.
O Povo da Cidade do Recife, por seus Representantes, Decretou, e eu, em seu nome, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Além das exigências previstas na legislação pertinente, nenhum empreendimento destinado a cremar e/ou sepultar cadáveres humanos poderá ser licenciado pelo município, se a sua localização não estiver a mais de 8 (oito) quilômetros contados a partir do marco Km 0 existente na área do Porto do Recife, na confluência das Avenidas Rio Branco e Alfredo Lisboa, salvo com autorização legislativa para cada caso.
Parágrafo único: Fica sem efeito qualquer licença que tenha sido concedida para empreendimento da natureza constante do caput deste artigo que se localize em distância inferior a que nele é mencionada, desde que não tenha sido iniciada a sua construção ou que, tendo sido já iniciada, não tenha sido concluída sua fundação.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Recife, 20 de Março de 2012
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 204/2005 Autoria do Vereador Carlos Gueiros e c/autoria do Vereador Liberato Costa Júnior.